Quem é o ministro
extraordinário da Sagrada Comunhão?
Código de Direito Canônico – Cânon 910 § 2
Ministro extraordinário da Sagrada Comunhão é o acólito
ou outro fiel designado de acordo com o cânon 230 § 3.
Código de Direito Canônico – Cânon 230 § 3
Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem
também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos,
suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da Palavra,
presidir às orações litúrgicas, administrar o Batismo e distribuir a Sagrada
Comunhão, de acordo com as prescrições do Direito.
Veja que a Igreja, tendo em vista o bem espiritual
dos fiéis, concede extraordinariamente o ministério da distribuição da Sagrada
Comunhão aos leigos, bem como outras funções, conforme as necessidades da
comunidade cristã local, de acordo com as normas estabelecidas pelo Magistério
da Igreja (formado pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele).
269. O ministro extraordinário da distribuição da
Sagrada Comunhão dê testemunho de sua fé, seja uma pessoa de unidade e comunhão
entre os irmãos da Comunidade e integre a equipe de liturgia da Comunidade.
270. Os ministros extraordinários da distribuição da
Sagrada Comunhão sejam membros de vida orante, realizem constantemente adoração
individual ou em grupo ao Santíssimo Sacramento e pratiquem a caridade.
271. O ministro extraordinário da distribuição da
Sagrada Comunhão participe dos encontros de formação organizados pela
coordenação paroquial.
272. Os ministros extraordinários da distribuição da
Sagrada Comunhão, de acordo com o pároco, cuidem com amor e zelo da Capela do
Santíssimo Sacramento.
274. Os ministros extraordinários da distribuição da
Sagrada Comunhão conheçam e visitem, periodicamente, os enfermos da Comunidade
levando a Comunhão aos que não podem ir às Celebrações.
275. Ao visitar os enfermos, levando a Sagrada
Comunhão, o Ministro conserve uma atitude de respeito e oração. Ao encontrar-se
com outras pessoas, deve tratá-las com simplicidade e afabilidade.
276. A Sagrada Eucaristia seja sempre transportada
na píxide ou teca, em bolsa com alça em torno do pescoço do Ministro.
277. A família do enfermo seja preparada com
antecedência para a visita do ministro pela Pastoral da Saúde ou pelo
próprio ministro.
278. Na casa do enfermo, na medida do possível,
sejam providenciadas mesa com toalha branca, uma vela acesa e uma vasilha com
água para purificação. O ministro leva o corporal.
279. O ministro fracione a Hóstia Consagrada caso o
enfermo não consiga comungar a partícula inteira. Se for necessário, a Comunhão
pode ser servida numa colher com água. Na impossibilidade do enfermo comungar,
o ministro faça uma breve oração.
280. O ministro purifique a teca ou píxide colocando
os fragmentos que sobrarem em um recipiente com água a ser tomada por ele.
488. Cabe ao ministro da distribuição da Sagrada
Comunhão:
·
ajudar na distribuição da Comunhão nas Celebrações
Eucarísticas;
·
distribuir a Comunhão na Celebração da Palavra de
Deus;
·
levar a Comunhão aos enfermos em casa ou em
hospitais, quando solicitado;
·
expor e repor o Santíssimo Sacramento, usando a
âmbula, e nunca o ostensório, para a adoração;
·
zelar pela segurança e conservação do sacrário;
·
participar da Equipe de Liturgia na preparação das
Celebrações da comunidade;
·
trabalhar para a união entre os membros da
comunidade;
·
dar exemplo e testemunho de verdadeiro cristão.
Referência
ALDAZÁBAL, J. Vocabulário básico de liturgia. São
Paulo: Paulinas, 2013.
A
pessoa do(a) Ministro(a) Extraordinário da Comunhão tem uma importância
marcante e construtiva, porque a Eucaristia “faz comunhão”, “faz comunidade”.
Zelam
para que o Sacrário, o Cibório e a igreja ou a capela seja, com seu decoro e asseio,
expressão de respeito e amor.
É
maravilhoso o empenho de homens e mulheres que, com humilde compenetração, adoram
Jesus presente no Pão e no Vinho, no serviço do altar.
Sabem
organizar momentos de encontro diante do Sacrário, para que Jesus Cristo sinta
nosso compromisso de estar com Ele.
A
reunião dos Ministros da Comunhão acontece na última quarta-feira do mês às
20h.
Jornal Online “A Voz de Lourdes” – Junho de 2018
Compilação e Edição: Sérgio Bonadiman - Revisão e Publicação: Dermeval NevesResponsabilidade: PASCOM Paróquia Nossa Senhora de Lourdes - Vila Hamburguesa – SP
Site da Paróquia: http://www.pnslourdes.com.br