sexta-feira, 1 de junho de 2018

CONHECENDO O SERVIÇO DOS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO


Quem é o ministro extraordinário da Sagrada Comunhão?

Código de Direito Canônico – Cânon 910 § 2
Ministro extraordinário da Sagrada Comunhão é o acólito ou outro fiel designado de acordo com o cânon 230 § 3.

Código de Direito Canônico – Cânon 230 § 3
Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o Batismo e distribuir a Sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do Direito.

Veja que a Igreja, tendo em vista o bem espiritual dos fiéis, concede extraordinariamente o ministério da distribuição da Sagrada Comunhão aos leigos, bem como outras funções, conforme as necessidades da comunidade cristã local, de acordo com as normas estabelecidas pelo Magistério da Igreja (formado pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele).

269. O ministro extraordinário da distribuição da Sagrada Comunhão dê testemunho de sua fé, seja uma pessoa de unidade e comunhão entre os irmãos da Comunidade e integre a equipe de liturgia da Comunidade.

270. Os ministros extraordinários da distribuição da Sagrada Comunhão sejam membros de vida orante, realizem constantemente adoração individual ou em grupo ao Santíssimo Sacramento e pratiquem a caridade.

271. O ministro extraordinário da distribuição da Sagrada Comunhão participe dos encontros de formação organizados pela coordenação paroquial.

272. Os ministros extraordinários da distribuição da Sagrada Comunhão, de acordo com o pároco, cuidem com amor e zelo da Capela do Santíssimo Sacramento.

274. Os ministros extraordinários da distribuição da Sagrada Comunhão conheçam e visitem, periodicamente, os enfermos da Comunidade levando a Comunhão aos que não podem ir às Celebrações.

275. Ao visitar os enfermos, levando a Sagrada Comunhão, o Ministro conserve uma atitude de respeito e oração. Ao encontrar-se com outras pessoas, deve tratá-las com simplicidade e afabilidade.

276. A Sagrada Eucaristia seja sempre transportada na píxide ou teca, em bolsa com alça em torno do pescoço do Ministro.

277. A família do enfermo seja preparada com antecedência para a visita do ministro pela Pastoral da Saúde ou pelo próprio  ministro.

278. Na casa do enfermo, na medida do possível, sejam providenciadas mesa com toalha branca, uma vela acesa e uma vasilha com água para purificação. O ministro leva o corporal.

279. O ministro fracione a Hóstia Consagrada caso o enfermo não consiga comungar a partícula inteira. Se for necessário, a Comunhão pode ser servida numa colher com água. Na impossibilidade do enfermo comungar, o ministro faça uma breve oração.

280. O ministro purifique a teca ou píxide colocando os fragmentos que sobrarem em um recipiente com água a ser tomada por ele.

488. Cabe ao ministro da distribuição da Sagrada Comunhão:
·         ajudar na distribuição da Comunhão nas Celebrações Eucarísticas;
·         distribuir a Comunhão na Celebração da Palavra de Deus;
·         levar a Comunhão aos enfermos em casa ou em hospitais, quando solicitado;
·         expor e repor o Santíssimo Sacramento, usando a âmbula, e nunca o ostensório, para a adoração;
·         zelar pela segurança e conservação do sacrário;
·         participar da Equipe de Liturgia na preparação das Celebrações da comunidade;
·         trabalhar para a união entre os membros da comunidade;
·         dar exemplo e testemunho de verdadeiro cristão.

Referência

ALDAZÁBAL, J. Vocabulário básico de liturgia. São Paulo: Paulinas, 2013.

A pessoa do(a) Ministro(a) Extraordinário da Comunhão tem uma importância marcante e construtiva, porque a Eucaristia “faz comunhão”, “faz comunidade”.


Zelam para que o Sacrário, o Cibório e a igreja ou a capela seja, com seu decoro e asseio, expressão de respeito e amor.

É maravilhoso o empenho de homens e mulheres que, com humilde compenetração, adoram Jesus presente no Pão e no Vinho, no serviço do altar.

Sabem organizar momentos de encontro diante do Sacrário, para que Jesus Cristo sinta nosso compromisso de estar com Ele.


A reunião dos Ministros da Comunhão acontece na última quarta-feira do mês às 20h.


Jornal Online “A Voz de Lourdes” – Junho de 2018
Compilação e Edição: Sérgio Bonadiman - Revisão e Publicação: Dermeval Neves
Responsabilidade: PASCOM Paróquia Nossa Senhora de Lourdes - Vila Hamburguesa – SP
Site da Paróquiahttp://www.pnslourdes.com.br