quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

A IMACULADA CONCEIÇÃO


O dogma da Imaculada Conceição significa que a Virgem Maria foi concebida sem pecado original, do qual foi conservada imune, em vista dos méritos futuros do seu Filho Redentor. Maria foi assim a primícia da redenção. Com a Encarnação do Verbo(cf. LG 61) foi predestinada, foi escolhida e querida por Deus totalmente pura e livre de qualquer pecado. Maria, apesar de ser humana como os demais mortais, nunca foi sujeita ao pecado de origem que contraíram todos os descendentes de Adão; desde o primeiro instante da sua conceição foi cumulada da graça de Deus.

Tal privilégio se manifesta, veladamente, em alguns textos da Sagrada Escritura: em Gn 3,15 onde se fala da vitória da mulher e da sua descendência contra a serpente; e em Lc 1,18 nas palavras da Anunciação do Anjo à Virgem: “Te saúdo, ó cheia de graça”. Estes textos serviram de argumento para os Papas e os Concílios ensinarem e definirem o dogma, propondo-o como verdade divina e de fé. Particularmente, o Papa Pio IX e o Concílio Vaticano II, se expressa: “Dotada desde o primeiro instante de sua conceição dos esplendores de uma santidade singular, a Virgem de Nazaré é por ordem de Deus, saudada pelo anjo anunciador como “cheia de graça”(LG 56).

A Imaculada Conceição foi definida como dogma pelo Papa Pio IX, a 08 de dezembro de 1854, na Bula “Ineffabilis Deus”.

Jornal Online “A Voz de Lourdes” – Dezembro 2014Compilação e Edição: Sérgio Bonadiman - Revisão e Publicação: Dermeval NevesResponsabilidade: PASCOM Paróquia Nossa Senhora de Lourdes - Vila Hamburguesa - SPSite da Paróquia: http://www.pnslourdes.com.br