O
dogma da Imaculada Conceição significa que a Virgem Maria foi concebida sem
pecado original, do qual foi conservada imune, em vista dos méritos futuros do
seu Filho Redentor. Maria foi assim a primícia da redenção. Com a Encarnação do
Verbo(cf. LG 61) foi predestinada, foi escolhida e querida por Deus totalmente
pura e livre de qualquer pecado. Maria, apesar de ser humana como os demais
mortais, nunca foi sujeita ao pecado de origem que contraíram todos os
descendentes de Adão; desde o primeiro instante da sua conceição foi cumulada
da graça de Deus.
Tal
privilégio se manifesta, veladamente, em alguns textos da Sagrada Escritura: em
Gn 3,15 onde se fala da vitória da
mulher e da sua descendência contra a serpente; e em Lc 1,18 nas palavras da Anunciação do Anjo à Virgem: “Te saúdo, ó
cheia de graça”. Estes textos serviram de argumento para os Papas e os
Concílios ensinarem e definirem o dogma, propondo-o como verdade divina e de
fé. Particularmente, o Papa Pio IX e o Concílio Vaticano II, se expressa:
“Dotada desde o primeiro instante de sua conceição dos esplendores de uma
santidade singular, a Virgem de Nazaré é por ordem de Deus, saudada pelo anjo
anunciador como “cheia de graça”(LG 56).
A
Imaculada Conceição foi definida como dogma pelo Papa Pio IX, a 08 de dezembro
de 1854, na Bula “Ineffabilis Deus”.
Jornal Online “A Voz de Lourdes” – Dezembro 2014Compilação e Edição: Sérgio Bonadiman - Revisão e Publicação: Dermeval NevesResponsabilidade: PASCOM Paróquia Nossa Senhora de Lourdes - Vila Hamburguesa - SPSite da Paróquia: http://www.pnslourdes.com.br