Coronavírus: as normas para celebrar a Semana Santa
A Congregação para o Culto Divino determina como organizar os ritos do momento
central para a fé cristã nos países afetados pelo Covid-19. Onde as restrições estão
em vigor, não será possível reunir os fiéis na assembleia.
A pandemia de Coronavírus exigiu do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos a elaboração de um Decreto com “indicações gerais” a serem seguidas
na organização de celebrações que vão desde o Domingo de Ramos ao Domingo de Páscoa.
Um documento que atualiza o publicado em 19 de março, divulgado nesta quarta-feira
(25/03), tornou-se necessário, “considerando a rápida evolução da pandemia” e “levando
em consideração as observações recebidas das Conferências Episcopais”.
Como a data da Páscoa não pode ser transferida, nos países afetados pela
doença, onde estão previstas restrições aos encontros e movimentos de pessoas, os
bispos e os presbíteros celebram os ritos da Semana Santa sem a participação do
povo e em local adequado, evitando a concelebração e omitindo o abraço da paz.
Os fiéis são informados do horário de início das celebrações, para que possam
se unir na oração em suas casas. Os meios de comunicação telemáticos ao vivo e não
registrados, podem ajudar. De qualquer forma, continua sendo importante dedicar
um tempo adequado à oração, valorizando principalmente a Liturgia Horarum.
1 - Domingo de Ramos. A recordação
da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas
igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas
igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira.
2 – A Missa crismal - Avaliando
o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data
posterior.
3 – Indicações para o Tríduo Pascal
Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se
segue em relação ao Tríduo Pascal. Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência
Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação
dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal,
avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas
habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo,
não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios
para ajudar a oração familiar e pessoal.
Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas
catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de
direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor;
concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste
dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se.
No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento
seja conservado no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar
a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).
Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas
catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de
direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo
Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos
defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 255, n.
12).
Domingo de Páscoa. A Vigília Pascal celebra-se
apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida
por quem de direito. Para o “Início da vigília ou Lucernário” omite-se o acender
do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet).
Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam
as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia
eucarística”.
Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na
igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia
Horarum).
Os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas, observem as indicações
desse decreto.
As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da
Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas
para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.
De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020
Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
25 de março de 2020, - Solenidade da Anunciação do Senhor.
O Decreto é assinado pelo Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e
pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.
Fonte: https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2020-03/coronavirus-normas-celebrar-semana-santa.html
A oração do Papa Francisco: Maria, nós nos entregamos
a Ti
Ó Maria, Tu sempre brilhas em nosso caminho como sinal de salvação e esperança.
Nós nos entregamos a Ti, Saúde dos Enfermos, que na Cruz foste associada à dor de
Jesus, mantendo firme a Tua fé. Tu, Salvação do povo romano, sabes do que precisamos
e temos a certeza de que garantirás, como em Caná da Galiléia, que a alegria e a
celebração possam retornar após este momento de provação. Ajuda-nos, Mãe do Divino
Amor, a nos conformarmos com a vontade do Pai e a fazer o que Jesus nos disser.
Ele que tomou sobre si nossos sofrimentos e tomou sobre si nossas dores para nos
levar, através da Cruz, à alegria da Ressurreição. Amém.
Sob a Tua proteção, buscamos refúgio, Santa Mãe de Deus. Não desprezes as
nossas súplicas, nós que estamos na provação, e livra-nos de todo perigo, Virgem
gloriosa e abençoada.
Jornal Online “A Voz de Lourdes” – Abril de 2020
Compilação e Edição: Sérgio Bonadiman - Revisão e Publicação: Dermeval NevesResponsabilidade: PASCOM Paróquia Nossa Senhora de Lourdes - Vila Hamburguesa – SP
Site da Paróquia: http://www.pnslourdes.com.br